Caberá ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, decidir se dará andamento a duas ações contra as ordens de Alexandre de Moraes em relação a X. O funcionamento da rede social do bilionário Elon Musk está suspenso no Brasil desde o último fim de semana.
Como relator dos processos, Kassio poderá tomar uma decisão monocrática ou levar os casos à deliberação colegiada.
Um dos processos é uma Alegação de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo partido Novo, questionando a suspensão do acesso aos bancos brasileiros da Starlink, empresa de internet de Musk.
VPN é um acrônimo em inglês para Virtual Private Network. Ele permite que um ou mais dispositivos se comuniquem de forma privada e criptografada na internet. Ou seja, o recurso abre caminho para acesso ao conteúdo on-line privadamente, dificultando as interceptações.
“Essas decisões violam vários preceitos fundamentais da Constituição, como o princípio da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirma o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro.
Uma ADPF da Ordem dos Advogados do Brasil também está nas mãos de Kassio para que o plenário do STF reverta a multa aos usuários de VPN.
A entidade já havia apresentado ação judicial a Moraes no fim de semana. Na segunda-feira, 2, porém, a Primeira Turma aprovou por unanimidade a decisão do ministro. Por isso, a OAB pede agora aos 11 membros do Supremo que analisem a questão.
Diferentemente do Novo, a OAB não questiona a interrupção do funcionamento do X.
“Estamos preocupados com esta parte específica da decisão, que determina, de forma ampla e genérica, a aplicação de sanção sem o devido processo legal”, afirma o presidente da entidade, Beto Simonetti. “A Constituição é clara sobre a necessidade de ampla defesa e contradição. Agiremos para fazer cumprir o texto constitucional.”
Na Primeira Turma, os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam Moraes no bloqueio do X.
Fux foi o único, porém, a apresentar algum tipo de ressalva quanto à multa. Segundo ele, é preciso garantir que a determinação “não atinja indiscriminadamente pessoas físicas e jurídicas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se utilizarem a plataforma para fraudar esta decisão”.