Os ministros do Tribunal de Contas da União decidiram nesta quarta-feira, 7, que o presidente Lula (PT) não há necessidade de devolver um relógio de ouro avaliado em 60 mil reais que ganhou durante uma viagem a Paris em 2005.
Prevaleceu a posição do ministro Jorge Oliveira, que entendeu não ser possível determinar a devolução de presentes devido à falta de regras claras para o tratamento dos itens recebidos durante o exercício do seu mandato.
Até que haja uma lei específica que regule a matéria, acrescentou o juiz, não existe base legal para que os presentes recebidos pelos Presidentes da República durante o mandato sejam classificados como bens públicos.
Isso, segundo ele, inviabilizaria qualquer determinação do TCU para a devolução de bens incorporados ao patrimônio público. O entendimento de Oliveira foi acompanhado pelos ministros Augusto Nardes, Vital do Rêgo Filho, Jonathan de Jesus e Aroldo Cedraz.
A posição que prevaleceu na Corte utiliza um argumento diferente daquele apresentado pelo relator do caso, Antonio Anastasia, que também votou pela não devolução, mas baseado apenas na posição de que as regras não podem ser retroativas. O magistrado acompanhou uma análise da área técnica do tribunal.
Essa posição foi seguida apenas pelo ministro substituto Marcos Bemquerer, chamado para participar da sessão devido às férias de Benjamin Zymler.
Quando ocorreu o julgamento dos itens recebidos pelos presidentes da República durante o mandato, o TCU decidiu que as doações feitas por autoridades estrangeiras desde 2002 deveriam ser incorporadas ao patrimônio público – a norma excluía apenas fins “muito pessoais” ou de consumo pessoal.
Anos depois, o tribunal voltou ao assunto e entendeu que mesmo itens “muito pessoais” deveriam fazer parte do patrimônio da União.
O caso Lula ganhou novo contexto após a explosão do escândalo das joias envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com o cerco ao ex-capitão se aproximando, apoiadores de Bolsonaro apostam justamente em uma decisão favorável a Lula para tentar fortalecer os argumentos em defesa do político de extrema direita.
Na prática, a intenção não é salvar o atual presidente de um possível constrangimento ao devolver um presente recebido há 19 anos, mas sim preparar uma solução jurídica para tentar salvar o ex-capitão.
Bolsonaro foi indiciado em julho pela Polícia Federal por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro na investigação sobre joias recebidas do regime da Arábia Saudita.
Uma terceira divergência foi aberta com o voto do ministro revisor Walton Alencar, a quem Lula deveria, sim, devolver o relógio.
Ele considerou que seria necessário que situações semelhantes envolvendo outros ex-presidentes fossem “corrigidas” – ou seja, todos os presentes de alto valor recebidos pelos ex-presidentes durante seus mandatos deveriam ser devolvidos.
Atualmente, apenas os itens de uso pessoal e de baixo valor são considerados “muito pessoais” – e, portanto, podem ser levados até o fim do mandato. Todos os demais devem ser incorporados ao patrimônio público.