A Polícia Federal apresentou ao Supremo Tribunal Federal um relatório contundente com provas que complicam ainda mais a situação de Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas, avalia o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional.
A corporação atribui três crimes ao ex-presidente: peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Agora, a Procuradoria-Geral da República tem 15 dias para decidir se denuncia Bolsonaro ao STF, pede novas providências à PF ou encerra a investigação.
“É um relatório contundente, com evidências intensas. Os advogados de Bolsonaro terão muito trabalho a fazer para desmantelá-los, se tiverem condições de fazê-lo”, disse Serrano CartaCapital. “Eu diria que a situação do ex-presidente é muito mais complicada do que eu pensava em relação à questão das joias.”
O jurista considera improvável que a PGR opte pelo arquivamento, mas enfatiza a necessidade de garantir ampla defesa a Bolsonaro. Ele também não vê razão para pedido de prisão preventiva e, por isso, entende que Bolsonaro só deve ir para a prisão no caso das joias após uma possível condenação.
“A prisão preventiva é banalizada no Brasil, o que é um grave problema constitucional que temos em nossa jurisdição”, afirmou Serrano. “Não é correto Bolsonaro ser preso preventivamente. Lula optou por uma atitude de exceção e tirania da Justiça. Não podemos tentar reproduzir isso com Bolsonaro ou qualquer outro cidadão.”
Pedro Serrano reforça, por outro lado, o fato de a PF detalhar todo o rito do suposto esquema no relatório, incluindo a utilização da estrutura do Estado para realizar o suposto desvio de joias. “Todo um procedimento fraudulento com utilização de autoridades públicas, civis e militares, para concretizar a intenção criminosa. A Polícia Federal, pelo que aparece no relatório, aponta todo o trajeto do dinheiro. Ou seja, Bolsonaro terá dificuldades.”
A PF indiciou o ex-capitão pelos seguintes crimes:
- associação criminosa: quando três ou mais pessoas se reúnem com o propósito específico de cometer crimes. Pena: reclusão de um a três anos;
- peculato: quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou de qualquer outro bem móvel, público ou privado, de que tenha posse em razão do seu cargo, ou o desvia, em benefício próprio ou de outrem. Pena: reclusão de dois a doze anos; Isso é
- lavagem de dinheiro: consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores decorrentes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão de três a dez anos e multa.