A Câmara dos Deputados analisará uma alteração ao primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária que pretende incluir armas e munições no rol de produtos sobre os quais incidirá o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
A emenda partiu de Benedita da Silva (PT-RJ) e recebeu o aval de outras deputadas, entre elas Laura Carneiro (PSD-RJ), líder do bloco MDB, PSD, Republicanos e Podemos; Gervásio Maia (PB), líder do PSB; e Erika Hilton (PSOL-SP), líder do bloco Federação PSOL/Rede.
A tendência é que o projeto vá para votação no plenário da Câmara na quarta-feira, 9. A análise da emenda sobre armas – e demais sugestões de alterações no texto – ocorrerá separadamente do texto base.
Devido à falta de consenso, não há forma de a tributação extra sobre armas entrar no projecto principal do projecto neste momento.
Ao justificar a alteração, Benedita cita pesquisa do Instituto Sou da Paz segundo a qual o Sistema Único de Saúde gastou 41 milhões de reais com vítimas de armas de fogo em 17,1 mil internações em 2022.
Ela também cita o desvio de armas de Caçadores, Colecionadores e Atiradores e enfatiza a importância da restrição de armas para defender as mulheres. “Das 3.788 mulheres assassinadas no Brasil em 2022, 1.878 foram vítimas de armas de fogo.”
“É desejável que os dispositivos do PLP 68/2024 sofram alterações para que o SI, na sua função extrafiscal, se concentre em operações com armas e munições destinadas à segurança privada, com o objetivo de inibir o consumo desses bens prejudiciais à vida e à saúde das mulheres.”
O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Além de definir as alíquotas, deputados e senadores terão que definir regimes especiais e tratamentos diferenciados para setores e produtos.
O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em um único encargo, dividido entre as esferas federais (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual/municipal (com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, SII).
O Imposto Seletivo aplicar-se-á, a partir de 2027, à produção, extração, comercialização ou importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao ambiente.
A projeção atual é que a taxa referencial para CBS e IBS seja de 26,5%. Os itens sobre os quais será aplicado o “imposto sobre o pecado” terão, portanto, uma alíquota maior.