A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião marcada para esta quarta-feira (14), às 10h, com 10 itens em pauta. Uma delas é a proposta de emenda à Constituição que confere autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central (BC) e o transforma em empresa pública (PEC 65/2023).
O assunto, que tem como primeiro signatário o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), já esteve na pauta da CCJ. Sua votação, porém, foi adiada a pedido do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), para buscar um consenso sobre o texto da PEC. Foram apresentadas 10 emendas à PEC e o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou votação em separado, contrariando o relatório do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
A PEC insere no texto da Constituição a autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira do Banco Central, já estabelecida pela Lei Complementar 179, de 2021, e acrescenta autonomia orçamentária. Além disso, a PEC transforma o BC (atualmente uma autoridade especial sem vínculo com qualquer ministério ou subordinação hierárquica) em uma instituição especial organizada como empresa pública supervisionada pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Vanderlan afirma que é essencial a previsão constitucional da autonomia orçamentária e financeira do Banco Central, “visando essencialmente o melhor exercício de suas atribuições de autoridade monetária e de supervisão do Sistema Financeiro Nacional”. Segundo o senador, essa autonomia “deve ter o melhor fundamento constitucional para oferecer segurança jurídica adequada à sua efetiva implementação e regulamentação por lei específica”.
O senador Plínio é favorável à matéria, na forma de substitutivo. O relator defende que a previsão constitucional de autonomia orçamentária e financeira do Banco Central trará segurança jurídica às questões relacionadas ao órgão. Plínio aceitou integralmente cinco emendas e outras três parcialmente. Se aprovada pela CCJ, a PEC será enviada ao Plenário.
Eleições
Na mesma reunião, a CCJ votará duas matérias relacionadas à legislação eleitoral. Uma delas impõe aos partidos políticos a obrigação de investir recursos financeiros nas candidaturas de negros e pardos. A PEC 9/2023 também estabelece parâmetros e condições para a regularização de dívidas partidárias. O PLP 192/2023 determina que a inelegibilidade dos que perderem os mandatos afetará as eleições que ocorrerem durante o período restante do mandato para o qual foram eleitos e ao longo dos oito anos seguintes ao final da legislatura.