O Projeto de Lei 1.786/22 inclui a discriminação ou preconceito com base no peso corporal relacionado à obesidade – fatfobia – na lei que define os crimes decorrentes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem nacional (7.716/89).
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE).
Na avaliação do parlamentar, “como a gordofobia é um preconceito arraigado na sociedade, incentivado por órgãos de saúde pública, campanhas publicitárias, programas de TV e filmes em que pessoas com sobrepeso viram alvo de piadas, a proteção jurídica é importante e necessária para que mudanças sociais significativas ocorram”. .”
“A discriminação pelo excesso de peso pode ser vivenciada de diversas formas, desde insultos e ridicularizações, falta de acessibilidade e atitudes preconceituosas em ambientes médico-hospitalares, instituições de ensino, meios de transporte, relações interpessoais e na mídia”, afirma o deputado.
“Infelizmente, há um grande número de pessoas que não percebem que atitudes, comentários ou piadas sobre a forma física dos outros têm o poder de causar uma série de danos psicológicos às vítimas, como depressão, ansiedade e até suicídio”, disse. acrescenta.
Penalidades fornecidas
De acordo com a proposta, praticar, induzir ou incitar à discriminação ou preconceito com base no peso corporal relacionado com a obesidade será punido com pena de prisão de um a três anos e multa.
Impedir, por gordofobia, o acesso de pessoa devidamente qualificada a qualquer cargo na administração direta ou indireta ou em concessionárias de serviço público será punido com pena de prisão de dois a cinco anos. A mesma penalidade será aplicada a quem impedir a promoção funcional por esse motivo.
Ainda de acordo com o projeto, a recusa ou obstrução de emprego em empresa privada por discriminação baseada no peso corporal será punida com pena de prisão de dois a cinco anos.
A mesma pena será aplicada a quem, por gordofobia, deixar de fornecer os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir o avanço funcional do empregado ou impedir outra forma de benefício profissional; ou proporcionar ao colaborador tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, principalmente em relação ao salário.
Processamento
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e Constituição e Justiça e Cidadania; e também pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.