Partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para inscrever candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com possível segundo turno no dia 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Até o momento, foram inscritos mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 para prefeito, 379.320 para vereador e o restante para vice-prefeito (cerca de 6.680).
De acordo com o calendário eleitoral, o prazo para solicitação de inscrição online terminou às 8h desta quinta-feira. Partidos, federações ou o próprio candidato, porém, ainda poderão apresentar sua inscrição presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h.
A inscrição é um procedimento pelo qual o partido informa à Justiça Eleitoral todos os dados necessários sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentes, bens e antecedentes criminais, entre outros.
Também é necessária a apresentação da ata da convenção partidária que homologou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deverá também ser anexado um programa com as propostas do candidato.
Cada inscrição gera um processo que deverá ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual deverá ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a candidatura atende a todos os critérios legais. Também é verificado se o candidato não incorre em nenhuma circunstância da Lei da Ficha Limpa, por exemplo.
Pelas regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até o dia 16 de setembro para julgar todos os autos. Não é incomum, porém, que candidatos cujo registro seja negado mantenham seu nome na cédula por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa.
Alguns candidatos poderão tomar posse se eleitos, mas terão seu mandato cassado caso não consigam confirmar a validade de sua inscrição.
De acordo com a Constituição, para concorrer a prefeito é preciso ter no mínimo 21 anos. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos os casos, é necessário ter nacionalidade brasileira e filiação partidária, além de ter endereço eleitoral na localidade onde pretende concorrer.
Os registros de candidatura poderão ser questionados por adversários ou partidos, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias a contar da publicação do edital informando o pedido de inscrição.
Cada sigla partidária, coligação ou federação só poderá ter um candidato a prefeito e deputado em cada município. No caso dos vereadores, não são permitidas coligações, podendo cada partido ou federação ter como candidatos até o número total de assentos a ocupar nas respectivas assembleias, mais um.