A partir desta sexta-feira, dia 16, começa oficialmente o período da campanha eleitoral de 2024. Durante esta fase, os candidatos estão autorizados a pedir votos e a fazer propaganda eleitoral até à véspera da eleição, marcada para 6 de outubro.
Entre as atividades permitidas estão a distribuição de santos, caminhadas, carreatas, comícios e uso de equipamentos de som, além da transmissão desses eventos pelas redes sociais. Os candidatos podem lançar sites, pedir votos online e por meio de aplicativos de mensagens. No entanto, é proibida a publicação em massa de mensagens ou publicações..
Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras, incluindo restrições ao uso de inteligência artificial e conteúdos publicados nas redes.
A resolução do Tribunal proíbe-o. por exemplo, a publicação de conteúdos que ofendam a honra de candidatos, partidos, federações ou coligações. A principal proibição está relacionada à divulgação de notícias falsasproibido pela nova legislação. A violação dessas regras pode resultar em multas e até prisão.
Quem divulgar factos que sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode ser punido com pena de dois meses a um ano de prisão.
O TSE também implementou regras mais rígidas para as plataformas digitais, exigindo a remoção de conteúdos relacionados a discursos de ódio, desinformação sobre o processo eleitoral e postagens que possam constituir crimes contra o Estado Democrático de Direito.
É proibida a contratação de personalidades e influenciadores para promover candidatos em seus perfis, embora seja permitido o apoio voluntário e a divulgação gratuita de material.
Os candidatos também poderão divulgar anúncios pagos na internet apenas por meio da promoção disponibilizada pelas próprias redes sociais. Porém, eleitores e empresas não podem divulgar material eleitoral, sob pena de multa. A nova legislação do TSE também proíbe a promoção de propaganda negativa contra adversários, permitindo apenas campanhas que promovam o próprio candidato.
Outra novidade é a proibição do anonimato em campanhas online.
Essas demandas fizeram com que empresas como o Google saíssem desse mercado para impulsionar postagens neste período eleitoral. O grande tecnologia anunciou que, este ano, não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
Regras sobre Inteligência Artificial
Quanto ao uso de inteligência artificial (IA), não há proibição, mas qualquer material gerado por IA deve ser claramente identificado. Bots de bate-papo e são proibidos avatares utilizados para simular comunicação direta com o candidato.
Além da proibição contra a desinformação em geral, um dos artigos desta resolução contém uma proibição explícita contra profundamente falsoproibindo “a utilização, para prejudicar ou favorecer a candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou uma combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa viva , pessoa falecida ou fictícia”.
No caso de falsificações profundasas consequências de um possível incumprimento são mais graves. Segundo o TSE, qualquer candidato que utilizar esse dispositivo durante a campanha poderá ser punido com cassação do registro de sua candidatura ou até mesmo de seu eventual mandato. A norma também prevê a abertura de inquérito por crimes eleitorais.
Telemarketing
A legislação também continua a proibir outdoors, telemarketing e ‘showmício’, bem como a utilização de artefatos que lembram urnas eletrônicas para propaganda eleitoral. Caminhadas, marchas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição.
Estes eventos poderão utilizar carros de som e mini trios elétricos e não é necessária autorização da polícia, embora as autoridades de segurança devam ser informadas com pelo menos 24 horas de antecedência.
A propaganda eleitoral que hoje começa não deve ser confundida com o horário eleitoral gratuito na rádio e na TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. Esses horários são restritos e não permitem a contratação de espaços publicitários adicionais além do estipulado pela Justiça Eleitoral.
Relatórios
Para denunciar irregularidades, o público pode utilizar o aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) para casos de desinformação, ameaças, irregularidades no uso de IA e outros comportamentos ou discursos que possam ameaçar o Estado Democrático de Direito.
(Com informações da Agência Brasil)