Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador poderão realizar campanhas eleitorais a partir desta sexta-feira, 16, nas ruas e pela internet. O horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão terá início no dia 30 de agosto.
Entre as principais novidades para as eleições deste ano estão normas do Tribunal Superior Eleitoral sobre o uso de inteligência artificial e a promoção de vidas eleitoral.
Confira as principais regras a serem seguidas pelos participantes do pleito, marcado para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (possível segundo turno).
Entre as atividades permitidas na propaganda eleitoral estão:
- publicidade nas ruas e na internet;
- promoção de conteúdos de partidos, federações, coligações, candidaturas e deputados, com ferramentas oferecidas pelas plataformas;
- contratar um serviço pago de priorização de resultados de pesquisa para promover as qualidades dos candidatos;
- usar IA para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotuladoindicando que se trata de conteúdo fabricado ou manipulado e o tipo de tecnologia utilizada;
- realização de comícios com sistemas de som até 3 de outubro, das 8h à meia-noite; e
- promoção da circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Os eleitores podem usar bandeiras, pins, adesivos, camisetas e outros adornos para expressar suas preferências.
Por outro lado, estão entre as proibições:
- realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
- realizar envio de mensagens em massa;
- transmitir propaganda eleitoral em outdoorsincluindo eletrônicos;
- usar IA para fabricar ou manipular conteúdo posteriormente usado para espalhar mentiras sobre o processo eleitoral;
- simular, através bots de bate-papoavatares e conteúdos sintéticos, conversas entre candidatos ou outras pessoas reais com eleitores;
- utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com a intenção de criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (profundamente falso);
- espalhar mentiras sobre adversários ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- transmitir ou retransmitir ao vivo eleição por emissoras de rádio e televisão e em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurídica;
- realizar concertos e eventos similares presenciais ou transmitidos pela internet para promover candidatos; e
- realizar pesquisas sobre o processo eleitoral.
O TSE dispõe de duas ferramentas para receber denúncias de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas eleições.
Desde 8 de agosto, os eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491para denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registar a reclamação online, através do Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral.
(Com informações do TSE)