O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou nesta sexta-feira, 16, à Comissão de Constituição e Justiça uma proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais no Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores.
A decisão destrava o andamento da proposta, que estava parada na Câmara desde dezembro de 2023. O Senado aprovou o texto em novembro, por 52 votos a 18 nos dois turnos.
A movimentação de Lira ocorre em meio a uma nova disputa entre o Congresso Nacional e o STF, com a determinação do ministro Flávio Dino – apoiada pelo plenário da Corte – de suspender a execução de emendas parlamentares obrigatórias, aquelas que o governo federal é obrigado a pagar.
A matéria que será apreciada pela Câmara proíbe a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Uma ordem monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado, ao contrário de uma decisão colegiada emitida por um grupo de ministros (tribunais superiores) ou juízes (em segunda instância).
O que mais diz a PEC:
- Recesso Judiciário: No caso de pedido apresentado durante o recesso do Judiciário que envolva a suspensão da eficácia da lei, haverá permissão para conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar este caso no prazo de 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão;
- Criação de despesas: Também estarão sujeitos a estas regras processos no STF que solicitem a suspensão da tramitação de propostas legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou gerar despesas para qualquer Poder;
- Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem concedidas decisões cautelares — ou seja, decisões tomadas a título cautelar — em ações que solicitem a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deverá ser julgado no prazo de seis meses. Após esse período, terá prioridade na pauta sobre os demais processos.
A aprovação da proposta pelo Senado, no final do ano passado, já era vista como uma “resposta” às decisões tomadas pelos juízes do STF sobre diversos temas.
Entre elas está a declaração de inconstitucionalidade da tese do Marco Temporal, bandeira ruralista que restringe a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988. Os senadores também ficaram indignados com os julgamentos sobre a descriminalização do aborto e do porte de maconha para consumo masculino.