O Superior Tribunal Militar identificou fraude previdenciária e condenou nesta quinta-feira, 15, uma mulher que se casou com o sogro militar a herdar a pensão. Causou prejuízos superiores a 5 milhões de reais, segundo conclusão do Tribunal.
O Ministério Público Militar apresentou a denúncia em 2022 ao Tribunal Militar da União, em Porto Alegre (RS). Segundo a matéria, a ré se casou com um major aposentado do Exército em 2002 – ela tinha 37 anos na época; ele, 80 anos. O soldado era sogro da mulher e avô do filho dela.
Segundo a promotoria, o casamento tinha como único objetivo garantir que ela recebesse a pensão do militar aposentado, que sofria de câncer de próstata avançado. Ele morreu um ano após o casamento.
“Após 15 anos mantendo em erro a administração militar, em 2018, a notícia do fato chegou ao MPF, informando que ela havia sido casada com o filho do major, também falecido, em junho de 1999, cerca de três anos antes de se casar com o marido . ex-sogro”, diz trecho da denúncia.
Em valores atualizados em outubro de 2021, o prejuízo gerado pela ré chegou a 5,25 milhões de reais. Mesmo assim, a Auditoria Militar da capital gaúcha absolveu a mulher, entendendo que a certidão de casamento foi emitida em cartório e, portanto, não haveria fraude.
O MPM recorreu ao STM e pediu a reforma da pena. A defesa, por sua vez, sustentou que o Ministério Público não conseguiu comprovar a existência de fraude no sindicato.
O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou pela manutenção da absolvição, também sob o argumento de que a certidão era verdadeira e foi expedida por tabelião de fé pública.
Após a interrupção do julgamento por pedido de revisão, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz votou pela reversão da decisão de primeira instância e pela condenação da mulher por peculato. Reforçou que o Código Civil proíbe o casamento entre nora e sogro.
Lima argumentou que, mesmo com a dissolução do casamento anterior, o parentesco não é aniquilado por afinidade em linha reta, ligação por ascendência ou descendência.
“Portanto, a afinidade entre sogro e nora permanece. Assim, não existe ‘ex-sogro’ ou ‘ex-sogra’, expressões comuns em conversas informais”, continuou. “As núpcias eram contratadas apenas de aparência, sem que jamais se estabelecesse a verdadeira comunhão conjugal entre os envolvidos.”
No seu voto contrário, o ministro impôs pena definitiva de 3 anos e 3 meses de prisão, inicialmente aberta e com direito a recurso em liberdade. Por maioria, os ministros do STM aceitaram o entendimento e condenaram a mulher por fraude previdenciária.