A Defensoria Pública da União manifestou seu repúdio ao decreto do estado de Minas Gerais que cria novas condições para que povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais participem de Consulta Prévia, Livre e Informada em casos de projetos de licenciamento ambiental.
Um dos artigos do novo decreto estabelece que o licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais dará origem ao CPLI quando afetar, na data de sua formalizaçãopovos indígenas, comunidades quilombolas ou outros povos e comunidades tradicionais.
A DPU destacou que o texto busca uma forma de regulamentar o CPLI de forma restritiva, contrariando o disposto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2002. O texto determina que os povos indígenas e comunidades tradicionais devem ser consultados livremente, com antecedência e informados sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los diretamente.
“O objetivo é garantir a participação efetiva desses grupos nas decisões que impactam suas terras, culturas e modos de vida, respeitando suas especificidades socioculturais e garantindo que suas vozes sejam ouvidas e consideradas”, destacou o órgão.
Além de restringir o direito à consulta, a DPU listou outras críticas ao decreto, como:
- usurpação de competência da Fundação Nacional dos Povos Indígenasao retirar do órgão a responsabilidade de coordenar o CLPI em processos que afetam os povos indígenas, o que contraria a legislação federal;
- isenção indevida do CLPI, ao considerar que a consulta não precisa ser realizada em áreas urbanas consolidadas ou quando as comunidades já foram consultadas anteriormente, o que não tem respaldo legal e viola o princípio da consulta para cada nova medida que possa afetá-las;
- falta de clareza nos procedimentos, uma vez que o decreto apresenta ambiguidades quanto aos procedimentos para comprovação da conclusão do CLPI, gerando insegurança jurídica;
- responsabilidade indevida para o empresário, designar o próprio empresário para conduzir a consulta sobre projectos do sector privado, o que poderia comprometer a imparcialidade e exercer pressão sobre as comunidades afectadas.
Em comunicado publicado nesta quarta-feira, 18, o DPU solicita revogação imediata do Decretopartindo do entendimento de que a regulamentação apresenta inconsistências e irregularidades em relação à Constituição Federal e à Convenção nº 169 da OIT.
“É dever do Estado proteger e valorizar a diversidade étnica que marca o Brasil, considerando a contribuição desses povos para o processo civilizatório nacional”, observou, em nota, a defensora nacional dos direitos humanos, Carolina Castelliano, juntamente com os defensores Célio Alexandre João, Diana Freitas de Andrade, Raphael Santoro, João Márcio Simões e Carlos Maia Fonseca.