O Plenário do Senado analisa em sessão deliberativa semipresencial desta quarta-feira (21), a partir das 14h, projeto de lei que mantém as atribuições dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de lei específica prevista no Código de Processo Civil ( PCC). O texto (PL 3.519/2019) é da Câmara dos Deputados e conta com parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
A proposta altera o CPC (Lei 13.105, de 2015) para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis. De acordo com o código actual, uma nova lei deveria definir quais os casos que seriam da competência destes tribunais. Com o projeto, entra em vigor a Lei 9.099, de 1995, que atribui aos tribunais a conciliação, o processamento e o julgamento de ações cíveis de menor complexidade e no valor de até 40 salários mínimos.
A proposta da Câmara retira a necessidade de edição de lei específica do texto do Código de Processo Civil. Segundo Veneziano, o mesmo artigo do código que menciona essa necessidade mantém a competência dos juizados especiais cíveis para processar e julgar pequenas causas. Por conseguinte, o relator concorda que esta menção é desnecessária.
Processo de adoção
Também está na pauta do Plenário um projeto de lei que torna obrigatória à autoridade judiciária a consulta aos cadastros estaduais, distritais e nacionais de crianças e adolescentes passíveis de adoção e de pessoas ou casais elegíveis para adoção. Vindo da Câmara dos Deputados, o PL 2.217/2022 tem voto favorável do senador licenciado Carlos Viana (Podemos-MG).
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para incluir, em todos os níveis federativos, a criação e implementação de registros pessoais de crianças, adolescentes e pessoas participantes do processo de adoção, ressalvadas particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.
Carlos Viana considera a adoção no Brasil um tema complexo, envolvendo obstáculos como disfunções familiares, abandono de crianças, falta de perspectivas de adoções para determinadas faixas etárias, além de privilégios para alguns solicitantes de adoção, inclusive estrangeiros.
Viana destaca que, segundo o Painel de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem 4.512 crianças e adolescentes à espera de adoção e 38.148 pretendentes disponíveis.
Descontaminação
O terceiro projeto da pauta desta quarta exige a limpeza e descontaminação periódica da areia ou argila contida em tanques e quadras utilizadas em áreas de lazer, esportes e recreação infantil. O PL 2.250/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Pelo texto, o Poder Executivo será responsável pela regulamentação das áreas referidas no projeto, tanto públicas quanto privadas.
Damares destaca que, entre as doenças comumente transmitidas pela areia dos parques infantis, a que mais preocupa é a toxoplasmose. Causada por um protozoário, a doença é mais comum em pessoas imunossuprimidas. Considerados parte do grupo de risco à saúde, esses pacientes apresentam características que alteram o sistema imunológico de diferentes maneiras.
A toxoplasmose congênita, forma mais grave da doença, é decorrente da transmissão do parasita de uma gestante com infecção primária para o feto através da placenta durante a gravidez, resultando em alta morbidade para o recém-nascido.
Outra doença intimamente associada às visitas a parques arenosos é o inseto ou larva geográfica. Embora não seja grave, a doença é incômoda, assim como as micoses superficiais frequentemente adquiridas nesses locais.
“Dessa forma, é certo que a medida veiculada pela proposição em análise trará benefícios significativos à saúde da população brasileira, especialmente daqueles que frequentam áreas de lazer e esportes com piso de areia ou barro”, argumenta Damares.