O projeto de lei complementar que altera contagem inicial e duração da inelegibilidade volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta (PLP 192/2023) é um dos seis itens que serão analisados na reunião desta quarta-feira (21), que está marcada para começar às 10h.
O artigo, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), foi incluído na reunião da CCJ na semana passada, mas sua votação foi adiada após pedido de revisão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O projeto conta com parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), com duas alterações editoriais. Além das alterações relacionadas aos prazos, o projeto altera outras regras quanto à inelegibilidade e suspensão.
Hoje a lei define que um político que se torne inelegível (ou seja, seja impedido de concorrer a um cargo público) não poderá concorrer nas eleições que ocorram durante o restante do seu mandato e nos próximos oito anos ao final do mandato. legislatura atual, caracterizada por um período de quatro ou oito anos durante o qual são desenvolvidas atividades legislativas.
Segundo o texto, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) é alterada pela proposta que determina que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados da data da decisão que decretar a perda do mandato , da data da eleição em que ocorreu a prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, mesmo para condenações existentes.
Para Weverton, o projeto “aprimora a legislação eleitoral sobre inelegibilidade, especialmente a alteração pertinente à duração da inelegibilidade, aqui equalizada e limitada em todos os casos para evitar distorções que ocorrem hoje, em que um titular de mandato sofre penalidade específica, e suas implicações na a inelegibilidade afeta de forma desigual e, portanto, viola o princípio constitucional da igualdade”.
Abuso de poder
No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando for cassado o mandato, diploma ou registro, o que atualmente não é exigido.
Remoção de inelegibilidade
Quanto às condições de elegibilidade, o texto determina que elas devem ser analisadas no momento do registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações legais ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, caso ocorram até a data da diplomacia, quando certificar que o candidato foi efetivamente eleito e está apto a tomar posse. Hoje, entende-se que qualquer alteração após o registro pode eliminar a inelegibilidade.
Roubo de cabos
A CCJ também deverá analisar o projeto de lei que aumenta a pena para os crimes de furto e receptação de equipamentos utilizados na prestação de serviços públicos, como energia elétrica e cabos de internet. A matéria será votada em caráter definitivo e, caso seja aprovada e não haja recurso para análise no Plenário, seguirá direto para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para fundamentar o aumento das penas para os crimes de furto e recepção de insumos, equipamentos ou estruturas relacionadas à prestação de serviços públicos.
Pela legislação atual, a pena para furto varia de um a quatro anos de prisão e multa. Para acolhimento, a pena pode ser de até oito anos de reclusão. O PL 2.459/2022 estabelece que, no caso de equipamentos utilizados na prestação de serviços públicos, as penalidades são agravadas entre um terço e o dobro.
O texto, que será apreciado em caráter definitivo na CCJ, é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e conta com parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Ele acatou emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), segundo a qual a pena será aumentada de 1/3 para o dobro se o furto for de insumos, equipamentos ou estruturas correlatas.
Doação de alimentos
O Projeto de Lei (PL) 2.874/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), também voltou à pauta da CCJ. O substitutivo, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), contém orientações e instrumentos para incentivar as doações, como a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Inspeção sanitária
Os senadores também podem votar o PL 3.958/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que autoriza os municípios a realizarem fiscalizações sanitárias de produtos de origem animal destinados à comercialização em outros estados. O senador Jaques Wagner (PT-BA) é favorável à medida.