No primeiro fim de semana de campanha das eleições municipais deste ano, o aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, recebeu 4.396 reclamações até as 18h desta segunda-feira, 19.
As principais reclamações vêm dos estados de São Paulo (695)de Minas Gerais (514) e o Rio Grande do Sul (422). A propaganda eleitoral para as Eleições 2024 para os cargos de prefeito e vereador começou nesta sexta-feira, 16.
Até o momento, a maior parte das denúncias trata de propaganda eleitoral irregular envolvendo candidatos ao cargo de vereador: 2.196.
No Pardal é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, especificadas pelo próprio aplicativo.
Entre as atividades permitidas na propaganda eleitoral estão:
- publicidade nas ruas e na internet;
- promoção de conteúdos de partidos, federações, coligações, candidaturas e deputados, com ferramentas oferecidas pelas plataformas;
- contratar um serviço pago de priorização de resultados de pesquisa para promover as qualidades dos candidatos;
- uso de IA para criação de imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, indicando que se trata de conteúdo fabricado ou manipulado e o tipo de tecnologia utilizada;
- realização de comícios com sistemas de som até 3 de outubro, das 8h à meia-noite; e
- promoção da circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
- Os eleitores podem usar bandeiras, pins, adesivos, camisetas e outros adornos para expressar suas preferências.
Por outro lado, estão entre as proibições:
- realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
- realizar envio de mensagens em massa;
- veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
- usar IA para fabricar ou manipular conteúdo posteriormente usado para espalhar mentiras sobre o processo eleitoral;
- simular, através de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversas entre candidatos ou outras pessoas reais com eleitores;
- utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com a intenção de criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
- espalhar mentiras sobre adversários ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- transmitir ou retransmitir transmissões eleitorais ao vivo em emissoras de rádio e televisão e em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurídica;
- realizar concertos e eventos similares presenciais ou transmitidos pela internet para promover candidatos; e
- realizar pesquisas sobre o processo eleitoral.