O Senado aprovou nesta terça-feira, 20, o projeto de lei que estabelece um regime de transição para acabar com as isenções fiscais sobre a folha de pagamento em 17 setores da economia. A proposta concretiza um acordo entre o governo Lula (PT) e o Congresso Nacional sobre uma lei que prorrogou o benefício. Falta a aprovação da Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a reposição da folha salarial será gradual e terá duração de três anos. A isenção integral permanece em 2024 e a retomada da tributação entra em cena no ano que vem, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, a cobrança será de 10% e em 2027, de 20%.
Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário permanecerá 100% desimpedida.
A isenção da folha de pagamento chegou ao Supremo Tribunal Federal em ação do governo federal. A Corte então estabeleceu o prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo chegassem a um acordo sobre o benefício.
O atraso na votação resultou do impasse na tentativa de encontrar medidas compensatórias para a isenção. O Ministério da Fazenda estima um impacto de 25 bilhões de reais para manter a folha de pagamento isenta apenas em 2024.
Entre as principais formas de compensação do benefício, segundo o Senado, estão:
- atualização do valor dos imóveis no Imposto de Renda;
- aprimoramento dos mecanismos de transação de dívidas com autoridades públicas federais e fundações;
- um “pente fino” em benefícios sociais. O INSS pode adotar medidas para conter “despesas e perdas” com pagamento de benefícios irregulares ou fraudulentos;
- instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Ativos Cambiais e Fiscais, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País;
- criação de um “Desenvolvimento de Agências Reguladoras” para renegociar multas de agências reguladoras aplicadas e não pagas pelas empresas;
- Transferência para o Tesouro de recursos esquecidos em contas bancárias que não sejam reclamados pelos titulares até 31 de agosto de 2024. Os titulares terão até 30 dias para contestar o recolhimento do dinheiro;
- Os recursos depositados judicial e extrajudicialmente em processos contra a União deverão ser enviados diretamente à Caixa Econômica Federal, que depositará os valores em conta do Tesouro Nacional;
- Durante o período de transição, a empresa que optar pela cobrança através do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras, Reintegra, deverá comprometer-se a manter no seu quadro de pessoal, ao longo de cada ano civil, um número médio de trabalhadores igual ou superior a 75% da média do ano civil imediatamente anterior.
O relator do projeto votado pelo Senado foi o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), que rejeitou 12 das 13 emendas apresentadas em plenário. Dois deles tentaram fixar as contribuições previdenciárias dos municípios em 8% até o final de 2024, prevendo um novo projeto para tratar do reembolso a partir do próximo ano.
Wagner, porém, argumentou que seu parecer já oferece uma solução para a desoneração tributária dos municípios. De acordo com o projeto, a devolução das contribuições previdenciárias para cidades com população inferior a 156 mil habitantes também será escalonada. Até o final deste ano, serão 8%. Em 2025, a alíquota será de 12%. Em 2026, chegará a 16%, chegando a 20% em 2027.