O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, atestou que o Judiciário tem autonomia para analisar a legalidade da concessão de passaportes diplomáticos a líderes religiosos, apesar do benefício advindo do governo federal.
No caso específico, o ministro avaliou pedido de advogado frente ao passaporte diplomático concedido em 2016 pela União ao missionário R.R. Soaresda Igreja Internacional da Graça de Deus e sua esposa.
Benjamin apontou a perda de finalidade do processo, já que o documento expirou em junho de 2022 e não houve pedido de renovação. O juiz optou, porém, por tecer algumas considerações sobre o mérito da ação, em decisão assinada na última terça-feira, 20.
A ação contra o passaporte diplomático de RR Soares foi aceita em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reverteu a decisão, sob o argumento de que o Judiciário não deveria intervir na análise da concessão do documento a líderes religiosos.
Segundo o ministro, não se trata de negar a possibilidade de concessão do documento – inclusive a RR Soares –, mas é preciso demonstrar concretamente qual “interesse do país” será protegido com o ato. Esta seria a “única forma de avaliar se a finalidade do ato administrativo foi realmente cumprida”.
“Uma vez questionado o ato administrativo (emissão de passaporte diplomático) ocorreu com um desvio do propósito e pouca motivaçãoa rigor, seria a cassação dele, conforme decidido na sentença de primeiro grau”, avaliou Benjamin. “No entanto, a União informou que os entrevistados não possuem mais passaporte diplomático e que também não há solicitação de renovação da emissão do documento.”
A decisão do TRF-3 mencionou que o fato de a igreja de RR Soares ter “mais de 1.000 templos no Brasil e presença em mais de 30 países” serviria, em tese, para justificar o passaporte diplomático a todas as autoridades religiosas.
Benjamin, por sua vez, discordou: “A concessão de passaporte diplomático a qualquer líder religioso baseada estritamente no número de templos no território nacional e no exterior — em argumentos vagos, genéricos e teóricos sobre um suposto e possível interesse do país que nem sequer é identificado ou especificado, e sem qualquer ligação com a necessidade de proteção adicional concedida pelo passaporte diplomático, o que também não é esclarecido — fere os propósitos normativos, além de evidenciar a falta de motivação adequada”.