O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que flexibiliza as regras de isenção de licitação em casos de calamidade pública. A sanção foi publicada em Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 23.
A nova legislação altera o limite para contratação direta sem licitação, aumentando-o de 10 mil reais para até 100 mil reais, para obras e compras emergenciais, inclusive de engenharia, em situações de calamidade pública. A medida visa agilizar a resposta governamental em contextos de crise, permitindo maior celeridade na execução de ações voltadas à mitigação de danos.
Apesar da flexibilização, a formalização dos contratos continua obrigatória e deve ocorrer no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade. O texto prevê ainda que os contratos celebrados durante a vigência da calamidade poderão ser prorrogados pelo prazo de até um ano.
O projeto, inicialmente vinculado a duas medidas provisórias, destinou 3 bilhões de reais em descontos para empréstimos para micro e pequenas empresas, além de produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Contudo, as novas regras de licitação emergencial se aplicam a qualquer situação de calamidade pública, desde que o estado de emergência seja reconhecido pelo governo estadual ou federal.
Outras disposições previstas na nova lei são:
- os contratos firmados com base na nova lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que os preços permaneçam vantajosos;
- os contratos já em execução poderão ser alterados para fazer face à situação de calamidade;
- os contratos de obras e serviços de engenharia com prazo determinado de conclusão poderão prever três anos de conclusão, permitidas prorrogações;
- a administração poderá estipular cláusula obrigando o contratante a aceitar até 50% dos acréscimos ou exclusões com as mesmas condições iniciais;
- a administração poderá dispensar a apresentação de regularidades fiscais e econômico-financeiras pelos fornecedores;
- os órgãos ou entidades federais poderão aderir às atas de registro de preços do estado ou dos municípios atingidos e o estado poderá aderir às atas administradas pelos municípios; e
- a lei também reduz pela metade o prazo mínimo para apresentação de propostas.
Ainda de acordo com o novo despacho, todas as contratações realizadas com base nesta lei deverão ter os dados divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)