O deputado Ricardo Ayres (Republicanos) votou pela rejeição do recurso apresentado pelo deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) contra a decisão do Conselho de Ética que, no final de agosto, aprovou parecer para seu impeachment. O parlamentar é acusado de ser um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco, em 2018.
No recurso, Brazão alega a imparcialidade do relator, deputado Jack Rocha (PT-ES), considerando publicações feitas por ela em suas redes sociais, e seu posicionamento público anterior à relatoria – o que, segundo Brazão, comprometeria sua imparcialidade .
Ayres, relator do caso, rejeitou a tese, destacando que a parlamentar atuou ‘no âmbito de sua liberdade de expressão e imunidade parlamentar, protegidas pela Constituição’.
A alegação de que Brazão teve seu direito a audiência contraditória e ampla defesa violado devido à ausência de audição de diversas testemunhas também foi contestada. O relator destacou que esta alegação é infundada, ressaltando que o processo disciplinar foi conduzido em estrita conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Código de Ética.
“A oitiva de testemunhas ocorre mediante convite, que pode ou não ser aceito. Este caráter de convite, e não de convocação obrigatória, vai ao encontro do perfil político-administrativo do Conselho, cujas decisões procuram manter o decoro parlamentar e a integridade das instituições democráticas. Portanto, a ausência do comparecimento de algumas testemunhas de defesa, embora lamentável, não constitui, por si só, violação do direito à defesa ou do direito ao contraditório”, observou o relator.
Chiquinho Brazão alegou ainda que o princípio da igualdade foi violado, e que recebeu tratamento desigual face a casos como o do deputado André Janones em que, segundo ele, factos ocorridos antes do mandato parlamentar não constituíram violação de decoro.
Neste caso, o deputado Ayres destacou que a comparação com outros casos é inadequada. “A gravidade dos fatos transcende as circunstâncias habituais das representações por quebra de decoro, justificando tratamento diferenciado. Portanto, o argumento de violação do princípio da igualdade não é sustentável”, afirmou o relator.
Ayres também rejeitou a alegação de que o processo teria cometido irregularidades que justificariam a sua nulidade, bem como a afirmação de Brazão de que a proposta de sanção de perda de mandato seria desproporcional, considerando que as provas apresentadas ao longo do processo seriam ‘insuficientes’. “A quebra do decoro parlamentar, neste caso, vai além de atos de menor relevância e entra no campo dos crimes graves, que, se comprovados, poderão minar a confiança da população nas instituições democráticas”, acrescentou.
O recurso de Brazão continua sendo analisado pela CCJ em sessão semipresencial, permitindo que os parlamentares registrem seus votos remotamente, via aplicativo. Após a CCJ, a decisão final sobre a perda de mandato caberá ao plenário. Para que o mandato seja cassado são necessários pelo menos 257 votos favoráveis dos deputados. O prazo para votação é de 90 dias úteis, a partir de maio.