A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou o bloqueio de todos os perfis de Pablo Marçal (PRTB) nas redes sociais até o final das eleições. A decisão foi tomada neste sábado, 24, pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz e tem caráter liminar. Na prática, o despacho tem efeito imediato, mas ainda pode ser revertido mediante recurso ou mediante análise da turma do Tribunal.
O despacho de Zorz atende a um pedido da campanha de Tabata Amaral (PSB). Na ação, o deputado e o partido argumentam que Marçal cometia irregularidades eleitorais em seus perfis nas redes sociais, em especial o abuso do poder econômico ao monetizar eleitores que publicaram trechos dos vídeos de Marçal.
Face aos factos, o juiz concordou que há indícios de abuso por parte da campanha de Marçal na rentabilização dos chamados ‘cortadores’. A decisão, argumenta Zorz, é uma forma de manter a “paridade de armas” nas eleições.
“Há indícios de que há uma transposição de limites na conduta do réu Pablo, no que diz respeito ao seu comportamento claramente comissivo de solicitar, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc. chamados de ‘cortes’. Além disso, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos em sucessivos ‘cortes’ permitiria a promoção ou a comprovação de abuso de poder, neste caso, de natureza econômica ou mesmo se há proteção para reconhecer o uso indevido de comunicação ”, observou Zorz na liminar.
“Buscamos, finalmente, a ‘paridade de armas’; Busca-se equilíbrio, ajuste e proporcionalidade na conduta de cada candidato. Certamente é preciso ter cuidado com as chamadas redes sociais pela fluidez e rapidez com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem. A velocidade de propagação da descrição de um facto, de uma situação, tem sempre consequências que podem ser positivas ou negativas, dependendo de vários factores, como a correcção e a forma como é produzida”, explicou o juiz.
As redes afetadas pela decisão são X, Instagram, canal do YouTube, TikTok e site do próprio candidato. O canal Discord em que a campanha de Marçal publicou as orientações dos ‘cortes’ também será suspenso, segundo a decisão.
Caso a ordem judicial não seja cumprida, a multa diária é de 10 mil reais. A campanha de Marçal também está proibida de manter o programa de remuneração dos eleitores.
“Por último, destaco que esta decisão não está a impedir a criação de perfis de propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas a suspender aqueles que procuraram rentabilizar os ‘cortes’ através de terceiros interessados”, esclareceu ainda. o juiz.
Na decisão, o juiz não atendeu pelo menos cinco pedidos do PSB. Um deles exigia a quebra do sigilo fiscal e bancário das empresas de Marçal. Leia abaixo a íntegra da liminar:
2024_AIJE_LIMINAR_MARÇAL_0601153-47.2024.6.26.0001
Tabata Amaral, adversária de Marçal na disputa pela prefeitura de SP, comemorou a decisão:
“Com esta decisão, o que a Justiça Eleitoral aponta é que há suspeitas concretas de que Marçal utilizou recursos ilegais para se promover nestas eleições. É uma decisão preliminar. Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, observou o candidato em nota.
Marçal, logo após a publicação do despacho, prometeu recorrer:
“[Decisão] sem qualquer fundamento, pegando coisas aleatórias e desconectado da realidade”, disse o treinador em transmissão ao vivo na manhã deste sábado.
Até o fechamento desta matéria, os perfis mencionados na decisão permanecem online, pois as plataformas ainda precisam ser notificadas da decisão.