O Projeto de Lei 2.051/24 criminaliza a produção, divulgação ou compartilhamento de notícias falsas (notícias falsas) sobre temas relacionados com interesse público relevante, como saúde, educação, meio ambiente, segurança pública e economia nacional.
A proposta prevê que a pena seja triplicada caso a exposição à vida ou à saúde resulte da produção, divulgação ou compartilhamento de informações sabidamente falsas, independentemente do formato ou modo de divulgação.
O texto prevê pena de prisão, de seis meses a três anos, e multa, se o fato não configurar crime mais grave, para quem produzir, difundir ou compartilhar notícia manifestamente falsa para alterar, distorcer ou corromper gravemente a verdade sobre temas de interesse público. relevante.
O projeto determina que os provedores hospedados no Brasil ou no exterior que disponibilizam conteúdos produzidos por terceiros adotem medidas eficazes e transparentes para combater a publicação e divulgação de perfis e notícias sabidamente falsos.
De acordo com a proposta, o fornecedor é responsável por:
- remover ou bloquear, no prazo de vinte e quatro horas após o recebimento da reclamação, conteúdo que viole a política de uso do site;
- desenvolver e adotar uma política de utilização com cláusulas objetivas e transparentes que cumpram o disposto no caput;
- disponibilizar e facilitar o acesso pleno e irrestrito aos critérios utilizados para identificar, bloquear e remover notícias falsas;
- colaborar com as autoridades competentes, disponibilizando informações sobre a autoria de conteúdos considerados infratores para a adoção de medidas legais cabíveis;
- O texto prevê ainda, entre outras punições ao prestador, multa de até 15% do seu faturamento no último ano, excluindo impostos, para que não adote as medidas citadas acima.
A autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), lembra que nem mesmo a gravíssima tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul escapou dessa prática ilícita. Segundo ela, diante de inúmeras notícias falsas divulgadas por influenciadores digitais e até parlamentares, o Governo Federal decidiu agir com força contra a crescente onda de desinformação.
“Diante deste cenário de propagação de mentiras, inclusive num contexto de urgência e calamidade pública, urge combater tais práticas criminosas que, além de disseminarem mentiras, comprometem todos os esforços envidados pelas autoridades competentes nas operações de busca e salvamento de pessoas ”
Próximas etapas
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Integração Nacional; Comunicação; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O projeto que tramita de forma conclusiva não precisa ser votado pelo Plenário para ser considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo
O projeto não será mais conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado no Plenário), caso uma das comissões o rejeite, ou mesmo aprovado pelas comissões, há recurso de 51 deputados (10 %) para que seja votado no Plenário.