O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, interrompeu, nesta sexta-feira, 27, o julgamento que poderia ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido como “foro privilegiado”.
A Corte formou maioria pela prorrogação em abril, mas o ministro André Mendonça havia pedido revisão e paralisou a votação. Após devolver o processo, ele discordou e votou contra a ampliação.
O julgamento acontece no plenário virtual, sem necessidade de sessões presenciais, e terminaria nesta sexta-feira. Agora, não há data prevista para a retomada da votação.
O Tribunal discute dois casos. Uma das análises ocorre em um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O outro julgamento acontece no âmbito de investigação da ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Na prática, o Supremo Tribunal concordou em manter a prerrogativa do foro nos casos de crimes cometidos no e por causa do cargo, mesmo depois de sair da função.
Em ambos os julgamentos, o relator, Gilmar Mendes, propôs o estabelecimento da seguinte tese:
“A prerrogativa do foro para julgamento de crimes exercido no cargo e pelas funções ainda sobrevive após remoção do cargomesmo que a investigação ou ação as infrações penais são iniciadas depois de cessado o seu exercício”.
O STF é responsável por julgar crimes comuns envolvendo presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, membros dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União.
“Por fim, se o diploma do parlamentar, por si só, não justifica o envio do processo à Justiça, o fim do mandato também não constitui motivo para o movimento contrário – devolver o caso à primeira instância”, escreveu Gilmar em seu voto.
Ao enviar a discussão ao plenário, o ministro reforçou que o Supremo tem aplicado a orientação de que o fim do mandato parlamentar implica, em geral, o encaminhamento do caso para a primeira instância, com exceção das ações em que o processo processual a fase de instrução já foi concluída. concluído.
Embora não esteja expresso na Constituição, a jurisprudência do STF estabelece que o foro vale apenas enquanto durar a função e relativamente a “crimes cometidos no cargo e em razão do cargo”.
“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o cumprimento dos fins perseguidos pelo legislador”avalia Gilmar. “Mas isso não é tudo. É também contraproducente, pois provoca flutuações na jurisdição durante processos criminais e traz instabilidade ao sistema judicial.”
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, concordou com o argumento do relator de que enviar o caso para outra instância quando terminar o mandato gera prejuízos. “Esses ‘altos e baixos’ processuais produziram danos evidentes ao encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Também alimentou a tentação permanente dos réus de manipular a jurisdição.”
Além de Barroso e Moraes, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino já votaram pela manutenção do fórum após deixarem o cargo.
André Mendonça abriu o desentendimento. Nos seus próprios termos, o ministro Edson Fachin também discordou da maioria. Restam os votos de Kassio, Cármen Lúcia e Luiz Fux.