Receber o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que tardio, pode significar melhor qualidade de vida, fazendo com que a pessoa que vive há anos se sentindo diferente entenda sua condição. O TEA ganhou visibilidade nos últimos anos, com foco maior em crianças e adolescentes. Mas uma lei (Lei 18.972/2024) aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador vai incentivar o diagnóstico tardio do autismo em adultos e idosos.
A nova lei agrega, dentro das diretrizes da Política Estadual de Proteção aos Direitos das Pessoas com TEA, atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, visando o diagnóstico precoce, incentivando o diagnóstico tardio em adultos e idosos, o atendimento multidisciplinar e o acesso a medicamentos e nutrientes.
A iniciativa partiu do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB). Segundo ele, para muitos adultos autistas, passar anos ou décadas sem diagnóstico pode significar uma vida de incompreensão, autocrítica e isolamento. “O autismo não se limita à infância ou adolescência. Adultos de todo o mundo estão recebendo diagnósticos que iluminam décadas de questões sem resposta, oferecendo um novo contexto para suas experiências e desafios”, afirma o parlamentar.
Lei Melissa contra a violência obstétrica
Também entrou em vigor a Lei 18.964/2024, chamada de Lei Melissa Afonso Pacheco, em homenagem ao bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto em um hospital de Santa Catarina. A nova norma cria um marco legal com o objetivo de proteger as gestantes e garantir a qualidade na assistência obstétrica.
O texto da lei estabelece que as unidades de saúde públicas e privadas devem possuir protocolo de atenção integral à saúde da mulher nos casos de perda espontânea de gravidez, natimorto e perda neonatal, ou daquelas submetidas à violência obstétrica, visando à capacitação, autocuidado e atualização de seus profissionais.
“A violência obstétrica é uma realidade alarmante em muitas partes do mundo, inclusive no Brasil. As mulheres grávidas e as mulheres em trabalho de parto são frequentemente submetidas a práticas médicas desumanas, negligência, discriminação e falta de respeito pelos seus direitos e escolhas”, destaca a autora da proposta que deu origem à lei, deputada Paulinha (Podemos).
A nova lei também define o dia 15 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre Perda de Gravidez e Violência Obstétrica.
Diabetes tipo 1
O governador também sancionou a Lei 18.963/2024, que torna indeterminado o prazo de validade do laudo médico que atesta diabetes mellitus tipo 1 (DM1). A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Lucas Neves (Podemos).