O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) emitiu, nesta terça-feira, 1º, recomendação para que a Prefeitura de Curitiba garanta a liberdade eleitoral de seus servidores. A medida responde a denúncias de assédio eleitoral dentro da administração municipal.
Segundo a denúncia, servidores municipais foram pressionados a contribuir financeiramente com a campanha de Eduardo Pimentel (PSD), vice-prefeito e candidato ao cargo mais alto da cidade. Áudios revelados pelo site Metrópoles mostram Antônio Carlos Pires Rebello, superintendente de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Curitiba, pedindo aos funcionários que adquiram convites, no valor de 3 mil reais cada, para um jantar de campanha realizado no início de setembro.
Rebello teria sugerido que os servidores realizassem transferências por meio de contas de parentes ou amigos para evitar identificação. Mesmo após questionamentos sobre a ilegalidade da prática, o superintendente manteve pressão e insinuou que a contribuição poderia influenciar na manutenção de cargos de servidores, caso Pimentel fosse eleito.
Em um dos áudios, um servidor, aos prantos, mencionou dificuldades financeiras e se recusou a participar, sendo ameaçado de demissão por Rebello. A investigação do site indicou que pelo menos 11 familiares de nove servidores realizaram os repasses, totalizando 33 mil reais, conforme consta no relatório de campanha à Justiça Eleitoral.
Com base nas denúncias, o MPT-PR recomendou que a Prefeitura comprovasse a devolução dos valores pagos pelos funcionários no jantar de campanha e garantiu prazo de 48 horas para tomar medidas corretivas. O órgão também orientou o município a garantir a liberdade política dos funcionários e evitar qualquer forma de coação eleitoral. Veja a lista de recomendações:
- comprovar a devolução (ou não desconto) de valores de servidores relativos à participação em jantar de apoio a candidatos, retratação ou retificação espontânea, no prazo de 48 horas do recebimento da Recomendação, podendo os cofres públicos ser reembolsados, eventualmente, por meio de regressão cabível ação legal;
- garantir aos trabalhadores que prestam serviços, direta ou indiretamente, o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária;
- abster-se de adotar qualquer conduta que, mediante promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação de privacidade, ou abuso de poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou advertir trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente a você;
- abster-se de adotar a mesma conduta acima em relação à atuação ou participação do trabalhador em qualquer atividade ou manifestação política, inclusive jantares ou quaisquer eventos a favor ou contra qualquer candidato ou partido político;
- abster-se de impedir o livre exercício do voto de trabalhadores e trabalhadoras nos domingos eleitorais, liberando-os para votar no dia das eleições;
- abster-se de discriminar e/ou perseguir quaisquer trabalhadores por motivos de crença ou convicção política, para que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral.
Pimentel é o atual líder da corrida eleitoral na cidade. Ele conta com o apoio do atual prefeito, Rafael Greca (PSD), e do governador Ratinho Jr. O PL e Jair Bolsonaro foram os responsáveis pela indicação do vice-presidente, Paulo Martins, na chapa que concorre nesta eleição. Nenhum deles comentou as acusações de assédio.
Entre janeiro e outubro de 2024, o MPT registrou 528 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil. O Paraná é o quinto estado com maior número de casos, totalizando 28 registros, sendo líder na região Sul.
Em nota, a Prefeitura informou que o prefeito Rafael Greca decidiu destituir o superintendente de Tecnologia da Informação, Antonio Carlos Pires Rebello e que os fatos serão investigados “com o rigor necessário e respeitado o devido processo legal”.
A Prefeitura também esclareceu que a atitude do funcionário não foi aprovada pela gestão municipal e que segue rigorosamente a legislação eleitoral vigente.